Você tem direito à isenção de Imposto de Renda?
Aposentados, pensionistas e militares na reserva com doença grave listada na Lei 7.713/88 podem ficar isentos — e reaver os últimos cinco anos.
Como funciona a isenção
A Lei nº 7.713/88, no art. 6º, isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem é portador de determinadas doenças graves. A lista é taxativa e inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, nefropatia e hepatopatia graves.
O Superior Tribunal de Justiça resolveu dois pontos que costumavam travar o pedido: a Súmula 627 dispensa a demonstração de sintomas atuais ou de recidiva, e a Súmula 598 dispensa laudo médico oficial para o reconhecimento judicial, desde que a doença esteja suficientemente comprovada por outros meios.
O imposto recolhido indevidamente pode ser restituído nos cinco anos anteriores, na forma do art. 168 do Código Tributário Nacional.
O que mudou com a Lei 15.270/2025
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 isenta de Imposto de Renda as rendas mensais de até R$ 5.000 e reduz o imposto de forma decrescente na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima disso, a tributação segue a tabela normal.
Isso muda o cálculo prático de quem busca a isenção por doença grave. Quem hoje recebe até R$ 5.000 já não sofre retenção — não há, portanto, imposto a deixar de pagar. Mas o efeito retroativo permanece: até 2025 o limite de isenção era muito menor, e boa parte dos aposentados nessa faixa vinha pagando Imposto de Renda. Havendo retenção nos últimos cinco anos, cabe pedir a restituição, corrigida pela Selic.
Em outras palavras, renda baixa hoje não significa ausência de direito — significa que o valor a recuperar está no passado, e o ponto de partida são os informes de rendimentos do período.
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